Há três dias publiquei em meu blog assunto da mesma monta, referindo-me aos arts. 44 e 54 e 55 do CP. E achei bastante curioso a colocação da Gabrielle Ferreira, falando de um assunto que não tem grande repercussão. Em 2015, apresentei um trabalho na FAMESC, referente às casas de torturas do judiciário brasileiro Leia-se "Casa dos horrores"; "Casas do Inferno"; "Inferno de Dante" etc., com citação das novas Leis, que "devem proteger" os presidiários que tenham ou venham a ter surtos psicóticos ou demência antes, durante e depois do crime. Fiquei feliz por ver alguém do ramo adjudicar em prol daqueles. Existem ou existiam, na ocasião que me refiro (2015), 23 "Casas do Terror", como eram conhecidas na época, distribuías por 23 Estados da Federação. Muito bom trabalho da Gabrielle!